Pátio Vila Sônia da Linha 4-Amarela (Foto: Thiago Silva)

O Plamurb, todo ano, costuma fazer o levantamento das ocorrências notáveis das linhas de metrô, tanto as estatais, quanto as privadas. Tais informações são passadas para nós por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) e muito embora alguns torçam o nariz (afinal falar em falha na iniciativa privada é quase um crime), gostamos de mostrar isso para desconstruir a ideia de que no setor privado tudo é perfeito, como muitos desinformados gostam de repetir por aí.

Agora, com a concessão de duas linhas da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) para o setor privado, também faremos esse comparativo, já que as linhas desestatizadas são consideradas as que estavam em melhor situação.

Nesse levantamento, sempre destacamos as ocorrências notáveis, e, talvez por isso, haja tanta discussão, já que o conceito, às vezes, se confunde com o entendimento. Por esta razão, entramos em contato com as respectivas operadoras e com a secretaria para que a definição dada seja a mais clara possível.

Sendo assim, vejam a definição logo a seguir. Vale ressaltar que iremos reproduzir da forma como mandaram para nós, ou seja, mesmo as respostas mais longas, estarão na íntegra:

Metrô

“Cabe esclarecer que ocorrências notáveis são eventos registrados durante a operação comercial e que podem gerar interferências na circulação de trens. Uma ocorrência é classificada como notável dependendo da hora, local, grau de transtorno ao passageiro e que tenha como duração um atraso na circulação dos trens igual ou superior a 5 minutos além do intervalo programado.  Este é um conceito adotado internacionalmente pelos principais metrôs do mundo. ”

CPTM

No caso da CPTM, as informações estão disponíveis em seu site, o que agilizou a obtenção desse conceito.

“As ocorrências notáveis são aquelas que geram interrupção total da circulação dos trens, em determinado trecho. Essas interrupções podem ser causadas por fatores externos ou internos. Fatores externos envolvem alagamentos, vandalismo, descargas atmosféricas, usuários na via e outros. Fatores internos envolvem a sinalização, via permanente/civil, elétrica, material rodante e outros.”

ViaQuatro e ViaMobilidade (incluindo 8 e 9)

Incidentes Notáveis das linhas 4-Amarela e 5-Lilás – Conceito: é toda interrupção de serviço ou atraso com duração de 3 ou mais intervalos entre trens referentes ao horário da ocorrência.

Incidentes Notáveis das linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda – Conceito: Incidente Notável – tipo A – 2 intervalos do horário da ocorrência ou maior do que 20 min; tipo B – interrupção de viagem com evacuação na via ou plataforma; tipo C – atuação irregular do Corpo de Segurança; tipo D – decorrentes de condição insegura.

CBTU

“Para a STU-REC o conceito de falha notável, quando falamos de trens, este tipo de falha se refere a situação de retirada do trem da operação comercial. ”

Agetransp (MetroRio e Supervia)

“Agradecemos seu contato e, em atendimento à sua solicitação, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011, após consulta à Câmara Técnica de Transportes – CATRA, esclarecemos que:

No sistema de transporte de passageiros ferroviários e metroviários acontecem ocorrências operacionais que são registradas como Registro de Ocorrência (RO).

Sobre o tratamento destas ocorrências na AGETRANSP, informamos que esta CATRA analisa mensalmente todos os registros realizados pelos Gestores de Operações de Fiscalização, a partir das comunicações da Concessionária, da Ouvidoria e da Assessoria de Imprensa da AGETRANSP e da equipe de fiscalização de campo, nos termos da Resolução AGETRANSP nº 09, alterada pela Resolução AGETRANSP nº 21.

A partir dos dados contidos no RO, acontece a análise da CATRA sobre as ocorrências, que são classificadas seguindo critérios estabelecidos pelo CODIR e pela Resolução AGETRANSP nº 40, que avalia a inviabilidade da prestação dos serviços em linha ou trecho e/ou riscos aos envolvidos, como consequência.

Quando o RO atende os critérios estabelecidos pelo CODIR e pela Resolução AGETRANSP nº 40, essa ocorrência operacional resulta na abertura de um Boletim de Ocorrência (BO). Ressaltamos que cada BO aberto é classificado como Fato Relevante da Operação, e gera a abertura de processo regulatório para apuração do caso, que será analisado pela Câmara Técnica e PGA, e apreciado pelo Conselho Diretor. Cada processo poderá gerar penalidades a Concessionária, se constatados descumprimentos de cláusulas contratuais e da legislação e regulamentação vigente.

Destacamos que os casos envolvendo atrasos na partida e interrupção do ramal-trecho, são tratados como consequência dos RO´s, sendo verificados dentro do âmbito do processo de cada fato relevante, e através da análise de indicadores de desempenho, conforme estabelecido na Cláusula Quarta, do 8º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da SuperVia, por exemplo.

Informamos, ainda, que todas as ocorrências registradas são encaminhadas para ciência e avaliação do Conselho Diretor quanto a instauração de processo regulatório, em acordo com o determinado na Resolução AGETRANSP nº 40.

Acrescentamos, ainda, que a evolução dos casos envolvendo segurança pública, que inclui vandalismo e tiroteio, é objeto de processo regulatório próprio.

Por fim, esclarecemos que a AGETRANSP possui metodologia própria de registro e aferição de ocorrências operacionais, não fazendo parte de suas notações o uso da terminologia “falha notável”, tratando as ocorrências em tela como “Registro de Ocorrência”, que podem evoluir para um “Boletim de Ocorrência”, aberto para apreciação de um “Fato Relevante”. ”

Uma observação importante diz sobre as empresas do grupo CCR. Fizemos um primeiro contato diretamente com a assessoria de imprensa da ViaQuatro/ViaMobilidade. Além da demora em nos passar a informação (tivemos que insistir e explicar a razão da solicitação), estranhamos o conceito por um simples detalhe: era uma cópia do conceito usado pela CPTM (até a forma da descrição). Óbvio que, agora, com a operação privada nas linhas 8-Diamante e 9-Esmeralda, talvez algumas definições sejam similares, entretanto, há as linhas 4-Amarela e 5-Lilás, que possuem conceito pouco diferentes. Como ficamos com receio, resolvemos entrar em contato com a Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM), que nos informou o conceito de falhas notáveis separando entre ViaQuatro/ViaMobilidade e ViaMobilidade 8 e 9. E como puderam ler mais acima, não apenas é um “Ctrl+C, Ctrl+V” da CPTM.

É lamentável ter que colocar isso no texto, mas infelizmente o artigo demorou a ser publicado por conta desse problema. Sabemos que, internamente, por conhecerem o blog e saberem do teor dos artigos que publicamos, a duas concessionárias privadas, talvez, tenham algum receio em enviar algum dado para nós, mas se era para passar uma informação imprecisa, seria melhor nem passar.